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16 de agosto de 2008

Novidades nas velocidades do Speedy !!! Fique atento !!!

O Speedy, Serviço de Banda Larga te oferece os seguintes Planos e valores:

O Speedy Mega 1.0 possui a velocidade de download de 1 MB com upload de 300 kbps.
Este plano tem cota de consumo de mega " ilimitado ". O Valor da mensalidade deste plano é R$ 69,90.

O Speedy Mega 2.0 possui a velocidade de download de 2 MB com upload de 300 kbps.
Este plano tem cota de consumo de mega " ilimitado ". O Valor da mensalidade deste plano é R$ 89,90.

O Speedy Mega 4.0 possui a velocidade de download de 4 MB com upload de 600 kbps.
Este plano tem cota de consumo de mega " ilimitado ". O Valor da mensalidade deste plano é R$ 109,90.

O Speedy Mega 8.0 possui a velocidade de download de 8 MB com upload de 600 kbps.
Este plano tem cota de consumo de mega " ilimitado ". O Valor da mensalidade deste plano é R$ 199,90.

OBSERVAÇAO: Em caso de cancelamento do Speedy antes de 18 (dezoito) meses contados da contratação do serviço, será cobrada multa no valor de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) - referente à isenção da taxa de habilitação - ou a diferença entre o valor total da taxa de habilitação e o valor pago pelo Cliente a esse título no ato da adesão.

OUTRA COISA MUITO IMPORTANTE QUE COLOCAREI:
-CASO O CONTRATANTE DO SPEEDY UTILIZE MAIS DE 2 PONTOS, O SPEEDY DETERMINA NO PROPRIO CONTRATO, QUE A SITUAÇAO DO CLIENTE É IRREGULAR E PODERA MULTAR EM R$ 10.000,00 ... VEJAM A CLAUSULA 6.4 E A CLAUSULA 13.3 DO NOVO CONTRATO SPEEDY REGISTRADO:

CLAUSULA 6.4 O serviço é prestado para o uso do CONTRATANTE, devendo este utilizar o SPEEDY e os equipamentos colocados à sua disposição em até dois pontos de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 13.3 deste contrato.

CLAUSULA 13.3 - O descumprimento do item 6.4 deste contrato implica, além da rescisão do contrato, em multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela parte infratora à CONTRATADA, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes do referido descumprimento.

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